A Lei Anticorrupção (Lei nº
12.846, de 01 de agosto de 2013) só entra em vigor em 29 de janeiro de 2014, mas
já vem causando preocupações em diversas empresas que se relacionam com o Poder
Púbico. Isso porque os atos de corrupção nela tipificados são considerados muito
abertos , como frustrar o caráter competitivo de licitações ou manipular o
equilíbrio financeiro de contratos celebrados com a administração
pública.
A nova lei
tem fundamento constitucional no princípio da moralidade administrativa, mas
difere de outras, como a Lei de Improbidade Administrativa, ao não ter o viés de
penalizar o agente público corrupto. O objetivo é inibir que agentes privados
financiem a prática de tais ilícitos. No entanto, é preciso tomar cuidados para
evitar condenações arbitrárias.
Um dos pontos mais polêmicos diz
respeito à previsão de que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas
objetivamente - independentemente da existência de culpa - pelos atos de
corrupção praticados em seu interesse. Deve-se destacar que a responsabilidade
objetiva não se confunde com a responsabilidade pelo risco integral. Ou seja, se
a empresa acusada de atos de corrupção provar que não houve violação à ordem
jurídica, ou que tal evento não decorreu da conduta de seus representantes, não
há que se falar na aplicação das sanções previstas.
Por outro lado, é digna de nota a
previsão no sentido de atenuar a penalização do infrator, caso seja constatada a
existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e
incentivo à denúncia de irregularidades, além da aplicação efetiva de códigos de
ética e de conduta. Isso carece de regulamentação, mas vai ajudar a prevenir a
corrupção, ao fazer com que as pessoas jurídicas adotem mecanismos de
Accountability e de transparência dos atos práticos pelos seus prepostos que
lidam diretamente com agentes públicos. É isso que tem mobilizado as
empresas.
Importado
do Direito Concorrencial, o Acordo de Leniência é outra novidade que vale
destacar. Segundo ele, a pessoa jurídica acusada poderá ter reduzidas as sanções
administrativas, caso colabore com as investigações no processo administrativo.
Tudo isso leva a crer que a Lei Anticorrupção efetivamente vá surtir efeitos.
Não obstante, se não for corretamente aplicada, propiciará um aumento na
burocratização da gestão empresarial e, por consequência, do Custo Brasil . Isso
não só tem o potencial de afastar investidores, como o de, por mais paradoxal
que possa parecer, aumentar a corrupção
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