es policiais de repressão e investigação a casos comprovados de vandalismo
durante manifestações de rua vêm recebendo duras críticas de usuários de mídias
sociais, que as classificam de atos políticos e de tentativas de criminalizar os
movimentos sociais. Dois casos recentes potencializam a polêmica: a busca e
apreensão determinada pela Justiça em residências de ativistas políticos
supostamente envolvidos em vandalismo no Tribunal de Justiça e as pichações e
danos causados por professores no museu Julio de Castilhos e na Catedral
Metropolitana de Porto Alegre. Tais ações não podem ser classificadas de outra
maneira senão como já o faz o Código Penal. Vandalismo é crime, não há como
atenuar essa classificação. A não ser que a sociedade brasileira altere o seu
conceito de democracia e ordem social, fazendo constar nas suas leis uma
tolerância ainda maior com atitudes individuais que prejudicam a
coletividade.
O embate registrado hoje entre quem reivindica o direito de
protestar e quem tem a missão constitucional de fazer valer a lei não ocorre
apenas no Rio Grande do Sul. Desde junho, quando se intensificaram os protestos
por todo o país, até agora, o poder público vem se adequando para conviver com a
nova realidade. Com as mudanças, representantes da sociedade recorrem cada vez
mais à pressão direta no esforço de chamar a atenção para uma agenda que
consideram não estar merecendo a atenção adequada. A questão é que, depois de
reagirem com excessos reconhecidos num primeiro momento, as forças policiais se
recolheram. Em consequência, abriram caminho para que grupos minoritários, em
sua maioria integrados por manifestantes de máscara, tentassem substituir o tom
pacifista de quem sai às ruas sem precisar recorrer ao anonimato e ao
radicalismo.
O que vem ocorrendo hoje no Rio Grande do Sul reproduz, de certa
forma, iniciativas comuns em outros Estados, tanto no âmbito policial quanto
judicial. Da mesma forma como manifestantes mascarados são obrigados a se
identificar, as abordagens policiais também têm sido filmadas. Em ambos os
casos, o objetivo é evitar excessos que prejudicam os cidadãos e impõem um custo
financeiro à sociedade, sempre que alvos estratégicos são depredados. As
consequências são ainda mais difíceis de serem aceitas quando até mesmo
educadores, de quem a sociedade espera exemplos, se envolvem na prática de
vandalismo. Atos como esses contribuem para desfazer muitos argumentos de
ativistas hoje inconformados com ações policiais que veem como excessivas e como
perseguição política.
Certamente, não há como dissociar regimes livres e
manifestações populares, desde que os participantes não atentem contra direitos
constitucionais. No Brasil e em qualquer outra democracia, porém, não pode haver
transigência em relação a atos como depredações de bens públicos e privados,
pois são crimes previstos em lei
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