Desde
2011, "licenciamento ambiental" também quer dizer indígena, quilombola, cultural
e de saúde
Quando tudo parece já ter sido visto, eis que uma
inovação, surpreendente, surge. Pior ainda, as palavras perdem o seu significado
original, por virem a significar algo diferente do que pretendiam
dizer.
Em situações normais, licenciamento ambiental significa uma série
de condicionantes que concerne à instalação de atividade ou empreendimento em
função de eventuais danos ambientais, seguidos, se for o caso, de medidas
corretivas. Estaríamos, então, diante de uma conciliação necessária, entre, por
exemplo, obras de infraestrutura e preservação da natureza.
Até aí não
teríamos nenhuma dificuldade de compreensão. Ocorre que a portaria
interministerial MMA MJ MINC e MS nº 419, de 26 de outubro de 2011, alterou
completamente os termos da questão.
Desde essa data, "licenciamento
ambiental" quer dizer "licenciamento ambiental, indígena, quilombola, cultural e
de saúde".
Diz o artigo 1º da referida portaria que ela "regulamenta a
atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai), da Fundação Cultural Palmares
(FCP), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do
Ministério da Saúde, incumbidos da elaboração de parecer em processo de
licenciamento ambiental de competência federal, a cargo do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)".
Logo, um
empreendedor, público ou privado, necessita da obtenção de uma nova forma de
"licenciamento ambiental" para a realização de uma obra, tendo de passar por
vários órgãos do Estado.
Sabemos que tanto a Funai quanto a Fundação
Cultural Palmares caracterizam-se por uma completa leniência em relação às
demandas indígenas e quilombolas, acatando praticamente a totalidade dessas
demandas. Orgulham-se disso, inclusive. As áreas em questão, aliás,
multiplicam-se em uma velocidade assombrosa, em uma espécie de frenesi
demarcatório.
Reina a completa insegurança jurídica, fruto de posições
ideológicas que nada têm de considerações técnicas e, mesmo, humanitárias. ONGs
completam esse quadro de total desrespeito ao Estado de Direito, fazendo avançar
exigências que chegam a ferir a soberania nacional. Nesse sentido, como pode um
empreendedor, ao construir estrada, ponte, porto, aeroporto ou hidrelétrica, bem
saber se está ou não infringindo uma legislação que traduz uma política pública
de caráter ideológico?
A questão não é meramente retórica, pois, no
artigo 3º, incumbe ao Ibama, no início do procedimento, solicitar informações ao
empreendedor sobre "possíveis interferências em terra indígena, em terra
quilombola, em bens culturais acautelados e em áreas ou regiões de risco ou
endêmicas para malária".
Acrescente-se, ainda, no § 1 do mesmo artigo,
que, em "caso de omissão das informações solicitadas no caput, o Ibama deverá
informá-la às autoridades competentes para a apuração da responsabilidade do
empreendedor, na forma da legislação em vigor". Ou seja, o empreendedor deve,
ainda, responsabilizar-se pelo que não sabe, visto que frequentemente é
impossível saber o que é terra indígena ou quilombola por portarias da Funai ou
da Fundação Cultural Palmares, eivadas de vícios antropológicos e passíveis de
contestação. Meros estudos já parariam uma obra.
O empreendedor fica
literalmente prensado, arcando com custos e recebendo ainda a pecha de infrator
ou de agressor da natureza e dos direitos humanos. A punição e a humilhação
pública pairam sobre ele.
Os empreendedores, que já pagam altos impostos,
são obrigados, ainda, a fazer o papel do Estado por meio dos Planos Básicos
Ambientais (os PBAs), com custos que inviabilizam os investimentos. Hoje o Dnit
tem 400 PBAs a cumprir em uma lista de 240 obras em Regime Diferenciado de
Contratação (RDC).
A posição do gestor público, por sua vez um
funcionário do Dnit, torna-se insustentável. Se o empreendimento é travado pelo
licenciamento ambiental, indígena, quilombola, cultural e de saúde, é como se a
responsabilidade fosse sua, burocraticamente falando. Se procura agilizar o
empreendimento, torna-se potencialmente responsável por infringir a legislação.
É submetido a um bullying legal/ideológico.
Está na hora de governo e
Congresso construírem uma legislação que seja a favor de todos os brasileiros e
não só de uma parte deles.
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