ZERO HORA - 23/09
É de
justiça salientar que o voto que concluiu pelo cabimento dos embargos não foi um
voto dogmático
A semana passada teve de tudo e para todos os gostos.
A senhora presidente, por exemplo, cancelou viagem aos Estados Unidos marcada
para o próximo mês e ficou frustrada porque um leilão para a concessão de
determinada rodovia ninguém compareceu. Após esse fiasco, que parece estar
relacionado com as condições estabelecidas pela administração para a concessão,
este cuida agora de “fatiar” os leilões de rodovias, ou seja, reduzir nas
proporções de modo a facilitar a concretização, fale-se também em a
administração reassumir estradas que deveriam ser leiloadas. Variando o tema, a
polícia diz ter apurado fraude, mediante falsidade de assinatura em sessão que o
rejeitou vetos presidenciais.
Outro acontecimento foi relativo ao mensalão.
Como divulgado, 12 pessoas envolvidas neste turbilhão foram condenadas, mas da
condenação recorreram e o Supremo Tribunal Federal dividiu-se, meio a meio,
quanto ao emprego de duas modalidades recursais denominadas embargos
declaratórios e embargos infringentes. Ao décimo primeiro juiz, por sinal o
decano da Corte, caberia ultimar o julgamento. No caso, não haveria controvérsia
quanto aos embargos declaratórios, mas ela persistiria quanto aos embargos
infringentes. Se não estou em erro, predominava a tendência pela aprovação da
penalidade e sua consequente e imediata execução, de modo que a admissão de
recurso, aliás, de natureza e alcance do primeiro, não era bem vista pela
maioria que apoiara a condenação. Para mostrar o grau de envolvimento das
pessoas, observo que, não me recordo de alguma manifestação a favor ou contra a
decisão que o STF venha a tomar. No caso, porem, um grupo pequeno é verdade,
antes mesmo da decisão, passou a estigmatizar o mais alto Tribunal da Nação,
dizendo em uma faixa _ “STF vergonha da Nação”; isto antes mesmo de conhecida a
decisão.
Considerando a corrente favorável à punição dos mensaleiros, é
possível, haver segmentos que desgostem da decisão do STF, entendendo que a
admissão de ambos os embargos, pode beneficiar os condenados; no entanto, é de
justiça salientar que o voto que concluiu pelo cabimento dos embargos
infringentes não foi um voto dogmático, como poderia ser, invocando simplesmente
os fundamentos já exarados, mas ele esquadrinhou o problema em todos os seus
aspectos; qualquer pessoa pode preferir a orientação agora vencida, mas não
poderá dizer que o voto do ministro Celso de Mello não tenha sido minucioso e de
inexcedida erudição. Outrossim, a experiência demonstra que há divergências
intermináveis, mas elas têm de ser findas. Aliás, quando não haja recurso
cabível, ou em outras palavras, quando a decisão for irrecorrível, certa ou não,
ela se torna definitiva. A propósito, Rui Barbosa disse o óbvio ao afirmar que,
em casos tais, alguém tem o direito de errar em último lugar; o homem erra e com
ele os tribunais mais sábios, pois o erro é sempre possível entre homens. Por
fim, parece-me oportuno lembrar outra sentença de Rui, pois convém não seja
esquecida _ “Quando as leis cessam de proteger nossos adversários, virtualmente,
cessam de nos proteger”.
P.S.: Depois de tantas coisas vulgares, ocorre-me
dizer ao leitor que tenho em mãos um belo livro, para repetir o professor Luis
Augusto Fischer, mas além de belo original e de bom gosto, da primeira à última
página, Um Cronista Inesperado, de Luiz Coronel. Poeta e bajeense.
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